Pelo presente instrumento particular de Cont
rato de Prestação de Serviços, de um lado Go
High Idiomas, inscrita no CNPJ 23.428.814/00
01-27, na Rua Professor Jalmar Bowden,59 Bai
rro Baeta Neves - São Bernardo do Campo - SP
, doravante denominada CONTRATADA de outro l
ado Nome:
ALINE ANDRETTA
, CPF:
residente e domiciliado na
- Número:
– Apt/bloco:
- Cidade:
- Estado:
- Email:
fabio.andretta
junior@gmail.c
om
. Doravante denominado CONTRATANTE, tem, en
tre si justa e contratada a presente prestaç
ão de serviços educacionais, aulas de
,conforme as CLÁUSULAs adiante especificada
s:
DO OBJETO
. O contrato ora firmado e celebrado nos ter
mos do Código Civil Brasileiro e da Lei 3078
/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
. O presente instrumento tem como objeto a p
restação de serviços educacionais de aulas d
e idiomas a serem ministradas pela CONTRATAD
A.
. O local e horário das aulas serão combinad
os no momento da assinatura do contrato, lev
ando em consideração a disponibilidade e con
veniência da CONTRATADA e estão definidos no
ANEXO A, que faz parte integrante deste con
trato.
É de exclusiva competência da CONTRATADA o
planejamento, escolha de professores, orient
ação didática, pedagógica e educacional, mar
cação de datas de provas e atividades de ver
ificação de aproveitamento e demais providên
cias de ensino.
DA QUANTIDADE DE AULAS CONTRATADAS, DURAÇÃO
E VALOR DAS AULAS
CLÁUSULA 05. O CONTRATANTE, neste ato, adqui
re o pacote de
aulas que serão distribuídas em sempre 12 me
ses, sendo ministradas
aula(s) por semana, conforme consta no Cale
ndário Escolar (ANEXO A) e durante o período
que o aluno estiver cursando.
As aulas terão duração de
.
O valor do pacote de aulas adquirido é de,
clique aqui, sendo pago sempre em 6 parcela
s iguais.
A primeira parcela deverá ser paga após a a
ssinatura deste Contrato, na data acordada e
ntre o CONTRATANTE e a CONTRATADA sendo está
até, no máximo 01 (um) dia útil após o iníc
io das aulas.
Os demais pagamentos darão sempre 30 dias ap
ós a data do primeiro pagamento da primeira
parcela, e assim sucessivamente.
. O pacote de aulas será atualizado automati
camente, bem como as parcelas subsequentes e
o Calendário Escolar (ANEXO A). Ou seja, o
CONTRATANTE deverá novamente deixar pago ou
retirar/receber seus boletos.
Após o vencimento de cada parcela será cobr
ada multa de 10% (dez por cento) sobre o val
or da mesma, bem como juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária.
Um novo boleto não será gerado e o aluno de
ve pagar o boleto em aberto.
DA FALTA, ATRASO, CANCELAME
NTO E REPOSIÇÃO DE AULA
Não haverá reposição de aulas em casos de:
Falta;
Atraso superior a 20 (Vinte) minutos;Para di
rimir quaisquer dúvidas decorrentes da inter
pretação do presente contrato, fica eleito o
foro da Comarca de São Bernardo do Campo, E
stado de São Paulo, com renúncia a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
Aulas canceladas em desacordo com a CLÁUSULA
11.
Em caso de atraso por parte do CONTRATANTE,
a CONTRATADA fixa prazo de tolerância de at
é 20 (Vinte) minutos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de atraso por parte
do professor, o CONTRATANTE deverá aguardar
por 20 (vinte) minutos.
As aulas poderão ser canceladas pelo CONTRA
TANTE mediante aviso de cancelamento prévio
e incondicional com o prazo mínimo de 20 (vi
nte) horas.
1ª. A reposição de aulas estará condicionada
a:
Disponibilidade de horário da CONTRATADA;
Reposição em horário diferente do habitual d
e aulas, dentro da vigência do contrato;
O limite de cancelamento e reposição é de 25
% (vinte cinco por cento) do total de aulas
previstas no pacote de aulas adquirido (CLÁU
SULA 4) .
IV - Aulas de reposição não poderão ser canc
eladas, Assim caso o CONTRATANTE não compare
ça na data e horário combinado perderá o dir
eito a reposição daquela aula;
VI- As reposições de aulas perdidas terão qu
e ser realizadas no prazo máximo de 2 meses,
após este período o CONTRATANTE perde o dir
eito da mesma; Aulas de reposição somente va
lidas para aulas individuais.
Atrasos superiores a 20 (Vinte) minutos por
parte do professor serão acumulados e repos
tos, em data combinada entre as partes.
Em casos de afastamentos médicos por parte
do professor, a CONTRATADA reserva-se no dir
eito de substituir temporariamente o profess
or, ou realizar remarcação da aula perdida,
conforme sua conveniência.
Casos de alunos que acumularem muitas horas
de reposição serão avaliados e quando neces
sário os mesmos poderão repor as aulas com o
utro professor.
Sob hipótese alguma horas de reposição serã
o descontadas.
Quaisquer assuntos diversos a aula, tais co
mo pagamento de pacote de aulas, reposição d
e aulas ou alteração de horário deverão ser
tratados diretamente com secretaria da escol
a e nunca com o professor.
Somente haverá possibilidade de reposição d
e aulas durante a vigência do contrato.
DA VALIDADE DO CONTRATO E ATUALIZAÇÃO DE CAL
ENDÁRIO ESCOLAR
O presente contrato é válido pelo período e
m que o aluno estiver cursando por se tratar
de um curso personalizado em termos de carg
a horária, conteúdo pedagógico e desempenho
do aluno .
Visando à continuidade do ensino, reserva d
e horário do aluno, e praticidade, o Calendá
rio Escolar (ANEXO A) do mesmo será atualiza
do automaticamente, de acordo com as CLÁUSUL
As anteriores. A CONTRATADA se responsabiliz
a em entregar Calendário Escolar (ANEXO A) p
ara o CONTRATANTE permaneça sempre acompanha
ndo as suas aulas.
Para a rescisão deste contrato por parte do
CONTRATANTE, o mesmo deverá comunicar pesso
almente ou por email a CONTRATADA com 30 dia
s de antecedência, impreterivelmente, para q
ue a mesma possa disponibilizar horário ante
rior a novos alunos, do contrário o pagament
o será feito normalmente.
A CONTRATADA se reserva no direito de resci
ndir o CONTRATO a qualquer momento, em casos
de inadimplência.
DA ALTERAÇÃO DE HORÁRIO,
DIA OU PACOTE DE HORAS
Caso o CONTRATANTE necessite alterar seu ho
rário ou dia de aula, o mesmo deverá comunic
ar pessoalmente a CONTRATADA com no mínimo 1
5 dias de antecedência, impreterivelmente, p
ara que a mesma possa organizar seu novo hor
ário e disponibilizar o horário anterior a n
ovos alunos.
A CONTRATADA se reserva no direito de resci
ndir o CONTRATO a qualquer momento, em casos
de inadimplência.
Caso o CONTRATANTE necessite aumentar ou re
duzir o pacote de aulas, o mesmo deverá comu
nicar pessoalmente a CONTRATADA com 15 dias
de antecedência, impreterivelmente, para que
a mesma possa trabalhar os horários novos d
o mesmo e disponibilizar o horário anterior
a novos alunos.
O recesso escolar compreende o período de 1
9 de dezembro de cada ano a 10 de janeiro de
cada ano, conforme consta no ANEXO A (Calen
dário Escolar).
Em caso de férias por parte do CONTRATANTE,
o mesmo deverá se programar de acordo com o
ANEXO A (Calendário Escolar), respeitando o
limite de cancelamento e reposição (CLÁUSUL
A 11). Sob hipótese alguma será descontado d
o valor do curso do aluno as aulas cancelada
s pelo mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES C
OMPLEMENTARES
É expressamente vetado o pedido de tradução
ou revisão de textos em horários de aulas,
devendo o CONTRATANTE contratar serviços à p
arte para esta finalidade.
Se qualquer disposição deste contrato for c
onsiderada nula, anulável, inválida ou inefi
caz, as demais permanecerão em pleno vigor,
válidas e exequíveis, como se a disposição n
ula, anulável, inválida ou ineficaz não esti
vesse contida neste instrumento.
DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da interpretação do presente contrato, fica
eleito o foro da Comarca de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, com renúncia a q
ualquer outro, ainda que privilegiado.