Contrato Corpore 2025
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2024/0226
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado CORPORE ESPORTES E DANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 36.144.660/0001-93, sediada e estabelecida na Rua Jordelino João da Rosa, n. 499, bairro Vendaval, Biguaçu/SC, CEP:88.164-126, neste ato representada pela sua sócia Patrícia Souza, brasileira, solteira, Professora de Ginástica Rítmica, portadora da Carteira de Identidade nº 5643193 SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 091.716.259-50, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, Dionata Hammes Miranda , brasileiro(a), Secretária , inscrito(a) no CPF sob o nº 062.165.989-45, residente e domiciliado na Rua Vereador Benjamin Correa , nº 390, bairro Praia João Rosa , Biguaçu, CEP: 88 160-372, representante legal do menor Karolina Hammes Miranda doravante designada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado, conforme cláusulas e condições adiante estipuladas, que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
1. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de aulas de , a serem oferecidas de forma presencial ou online realizados pela CONTRATADA, em favor do(a) atleta Karolina Hammes Miranda, representado neste instrumento pelo(a) CONTRATANTE.
2. O(A)CONTRATANTE deverá apresentar, caso a(o) aluna(o) seja portador de alguma doença que imponha limitações à atividade física, laudo médico informando/confirmando tal estado. No caso de omissão, entende-se pela negativa tácita de existência de problemas de saúde, o que eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas de saúde decorrentes.
3. A atividade acima contratada somente será iniciada e efetivada quando houver número mínimo para formação de turma. Caso este número mínimo não seja alcançado, poderá a CONTRATADA optar pela abertura ou não de turmas, sendo que no caso negativo efetuará a devolução dos valores já adimplidos pelo(s) CONTRATANTE de forma simples (sem correção, juros ou qualquer outro encargo).
4. A prestação de serviço será em local, dia e horário estabelecida pela CONTRATADA.
5. O(A)CONTRATANTE aceita, desde já, o calendário anual previsto, com respectivos feriados e recessos, ciente de que não haverá reposição/substituição das aulas decorrentes destes eventos.
6. A aquisição e manutenção dos uniformes e objetos pessoais de uso do(a) aluno(a) são de responsabilidade exclusiva do(a)CONTRATANTE.
1. Pela prestação dos serviços contratados, o(a)CONTRATANTE, compromete-se a efetuar o pagamento da quantia mensal correspondente à R$ 175,00 (cento setenta e cincoreais), valor a ser pago até dia 5 (cinco) de cada mês.
2. Os pagamentos efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês terão a incidência de desconto correspondente a 10% (dez) do valor da mensalidade.
3. O pagamento das mensalidades deverá ser realizado via Pix, na conta de titularidade da CONTRATADA, sendo o respectivo comprovante de transferência enviado via aplicativo WhatsApp, para o número (48) 991485747, cujos dados seguem:
Pix: ( 48 ) 99863-3121
Titular: Patrícia Souza
CPF: 091.716.259-50
4. Os pagamentos efetuados em atraso sofrerão correção monetária, incidência de multa correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
1. O presente contrato de prestação de serviço terá início no ato da assinatura do presente contrato, com término em 15/12/2024.
São obrigações da CONTRATADA:
1. Prestar, com a devida dedicação e seriedade e da forma e do modo ajustados, os serviços descritos neste contrato.
2. Respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados.
3. A CONTRATADA será responsável pelos alunos/clientes enquanto eles estiverem no curso da prática das atividades, devendo dispor da atenção e cuidados necessários para preservá-los.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
4. Efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.
5. Estar presente pontualmente ao término das aulas/treinos ou designar local ou responsável pelo aluno/cliente.
1. O(A) CONTRATANTE que estiver inadimplente por período superior a 15 (quinze) dias, terão os serviços da CONTRATADA interrompidos até a regularização do pagamento.
1. Qualquer aditivo às cláusulas e condições aqui previstas somente terão validade e produzirão efeitos se estiverem por escrito e devidamente assinados pelas partes.
2. A fim de renovar o presente instrumento, após decorrido o prazo de vigência, a CONTRATADA poderá convencionar reajuste no valor da mensalidade.
A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avise previamente à outra parte, de acordo com os prazos seguintes:
1. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes com notificação prévia de 30 (trinta) dias, devendo todas as parcelas estarem pagas até o dia da rescisão.
2. Será considerado desistente(s) alunas(os) que deixarem de frequentar por 3 (três) semanas as aulas, não sendo obrigação da CONTRATADA a devolução dos valores já pagos.
3. O contrato será rescindido por indisciplina da(o) aluna(o) caso houver, o que será informado previamente ao representante legal, no caso o(a) CONTRATANTE.
A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do(a) aluno(a).
A não frequência do(a) aluno(a) nas aulas presencial ou online não exime o(a) CONTRATANTE da obrigatoriedade do pagamento das mensalidades ajustadas.
O (A) CONTRATANTE, neste ato e gratuitamente, autoriza a CONTRATADA, a utilizar a imagem do aluno, a qualquer tempo, inclusive após o término deste contrato, para fins exclusivos de divulgação das atividades da escola através das diversas modalidades de mídia existentes, inclusive em jornais ou outros meios de publicidade, observando os valores éticos da moral e dos bons costumes, para todos os efeitos legais.
O (A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, sem restrição de prazo e livre de qualquer ônus, a utilização dos seus dados como: nome completo, número e imagem de cadastro de pessoas físicas (CPF), estado civil, profissão e endereço completo e do menor representado, para fins exclusivos de identificação.
As partes elegem o foro da comarca de BIGUAÇU/SC para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao cumprimento deste contrato e seus possíveis documentos anexos.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)testemunhas.
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PATRÍCIA SOUZA
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CONTRATATANTE/RESPONSÁVEL:
Dionata Hammes Miranda
CPF: 062.165.989-45
TESTEMUNHA 1:
Nome: _____________________________
CPF: ______________________________
TESTEMUNHA 2:
Nome: _____________________________
CPF: ______________________________
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