Terrenos Mar e Estuário:
(Subcondomínio 1)
- Terrenos 15 a 27: respeit
am um afastamento frontal t
otal de 60m, sendo 33m a pa
rtir do término da linha de
praia (preamar) e 27m refe
rentes ao afastamento da AP
A. O afastamento de fundo é
de 5m e laterais de 7m.
- Terrenos 38 a 32: terreno
s de frente para o Estuário
do Canal de Taperoá - resp
eitam um afastamento fronta
l de 60m, sendo 33m a parti
r do término da linha de pr
aia (preamar) e 27m referen
te ao afastamento da APA qu
e são parte do tereno. Não
são permitidas nenhuma cons
trução fixa ou que impermea
bilize o solo. Afastamento
de fundos e laterais são de
5m.
- Terrenos 33 a 44: afastam
ento frontas de 27m (APA),
não podem ter nenhum constr
ução fixa ou que impermeabi
liza o solo. Afastamento de
fundos de 5m e laterais de
2m.
Nesses terrenos serão entre
gues casas construídas e os
clientes poderão escolher
entre as opções de tipologi
as de casas que serão ofere
cidas por Brasis (casa Bras
is e Felipe Hess). Já exist
em 3 casas construídas: Cas
a Igreja, Casa Cajueira e C
asa Coqueiro.
Nos terrenos de numeração 1
6 e 17 poderão ser construí
das edificações térreas res
peitando a altura máxima de
cumeeira de 5m; e térreo m
ais 1 pavimento, sendo que
este deverá ocupar 35% do p
iso do pavimento inferior e
deverá respeitar o afastam
ento de 80m contados a part
ir do tpermino da linha de
praia (preamar) e respeitar
altura máxima da cumeeira
de 7,50m.
Para os terrenos com numera
ção 18 a 27, poderão ser co
nstruídas edificações térre
as respeitando a altura máx
ima de cumeeira de 5m; e se
rão permitidas construções
com térreo mais 1 pavimento
, sendo que este deverá ocu
par 35% do piso do paviment
o inferior e respeitar a al
tura máxima da cumeeira de
7,50m.
Os terrennos de numeração 2
8 a 44, serão permitidas, s
erão permitidas construções
térreas que devem respeita
r a altura máxima da cumeei
ra e 5m.
Com o intuito de minimizar
o impacto ambiental. a área
construída máxima permitid
a para esses terrenos é de
330m² a 1.080m². O segundo
andar, quando permitido, de
verá sempre obedecer o limi
te de 35% da área térrea.
(Subcondomínio 2)
- Terrenos 07 a 15: devem r
espeitar um afastamento fro
ntal de 60m, sendo 33m a pa
rtir do término da linha de
praia (preamar) e 27m refe
rentes ao afastamento da AP
A. Não é permitida nenhuma
construção fiz ou que imper
meabilize o solo. - O afast
amento de fundos é de 5m e
laterais de 7m.
- Os clientes poderão escol
her entre as opções de tipo
logias de casas que serão o
ferecidas por Brasis (casas
Brasis e Felipe Hess).
- Terrenos 08 e 09 serão pe
rmitidas edificações térrea
s respeitando a altura máxi
ma de cumeeira de 5m.
- Terrenos 07 e 10 a 15: al
tura máxima de cumeeira 5m,
térreo mais 1 pavimento, d
eve ocupar 35% do piso do p
avimento inferior e deverá
respeitar oafastamento de 8
0m (APA), altura máxima da
cumeeira de 7,50m.
- Área máxima permitida par
a esses terrenos é de 800m²
a 1.080m².
Casa da Vila do Ancoradouro
(Sub. 3, 4 e 5)
Vila do Ancoradouro 1 - Sub
condomínio 4
- Composto por 9 casas (4 c
asas já construídas)
Novas casas terrão uma área
máxima construída e de ocu
pação de 250m².
- Somente poderão ser const
ruídas edificações térreas,
com altura máxima da cumee
ira de 5m.
Vila do Ancoradouro 2 - Sub
condomínio 5
- Composto por 13 casas, se
m terrenos, destinado a res
idências unifamiliares.
- A casa terá uma área máxi
ma construída e de ocupação
de 250m².
- Os clientes poderão escol
her entre as opções de tipo
logias de casas que serão o
ferecidas por Brasis (casas
Brasis).
- Edificações térreas, com
altura máxima da cumeeira d
e 5m.
Vila do Ancoradouro 3 - Sub
condomínio 3
- Composto por 10 casas, se
ndo 4 casas sem terrenos e
6 casas com terrenos.
- A casa terá uma área máxi
ma construída e de ocupação
e 250m² a 430m².
- Os clientes poderão escol
her entre as opções de tipo
logias de casas que serão o
ferecidas por Brasis (casas
Brasis).
- Edificações térreas, com
altura máxima da cumeeira d
e 5m.