Legalidade das Assinaturas Eletrônicas na Nova Zelândia
Assinaturas eletrônicas são geralmente aceitas na Nova Zelândia, para diversos tipos de contratos comerciais, envolvendo imóveis, entre indivíduos, entre outros.
Os requisitos para que uma assinatura eletrônica seja válida incluem, entre outros:
- O meio de criação da assinatura eletrônica deve estar vinculado ao signatário e a nenhuma outra pessoa.
- O meio de criação da assinatura eletrônica deve estar sob o controle do signatário e de nenhuma outra pessoa.
- Qualquer alteração na assinatura eletrônica feita após o momento da assinatura deve ser detectável.
- Sempre que a obrigatoriedade legal da assinatura tiver como finalidade assegurar a integridade da informação a que diz respeito, deve ser detectável qualquer alteração dessa informação após o momento da assinatura.
Observação: Em alguns casos, ainda pode ser necessário o uso de uma assinatura tradicional "úmida".
Recursos:
- A Lei de Contratos e Direito Comercial de 2017 (CCLA).