Legalidade das Assinaturas Eletrônicas na Itália
Na Itália, uma assinatura manuscrita não é necessariamente necessária para tornar um contrato assinado legalmente válido. A Itália reconheceu as assinaturas eletrônicas em 2005 com a aprovação do Pbeg L 13, também chamado de Código de Administração Digital (CAD) ou Decreto Legislativo nº 82/2005. O CAD se baseou em grande parte na Diretiva da UE (1999/93/EC) que regia as assinaturas eletrônicas na União Europeia. Em julho de 2016, a Itália substituiu a Diretiva da UE pelo Regulamento (UE) nº 910/2014, conhecido como Regulamento eIDAS.
Além do Regulamento eIDAS e do DAC, a Itália usa o Código Civil Italiano para reger as assinaturas eletrônicas e personalizá-las ainda mais em nível nacional. Por exemplo, o Código Civil italiano permite que as partes forneçam documentos autênticos e válidos assinados eletronicamente como prova admissível no tribunal.
O eIDAS reconhece três tipos de assinaturas: a Assinatura Eletrônica Simples (SES), a Assinatura Eletrônica Avançada (AES) e a Assinatura Eletrônica Qualificada (QES). A QES é a mais segura e é considerada semelhante a uma assinatura manuscrita. Ela exige que o provedor de serviços use um dispositivo de criação reconhecido pela UE e emita um certificado.
O DAC reconhece uma assinatura adicional chamada Assinatura Digital (DS), que requer duas chaves criptográficas: uma privada do signatário e uma pública do recebedor.
Consulte um profissional da área jurídica para receber orientações sobre assinaturas eletrônicas.
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