Legalidade das Assinaturas Eletrônicas na França
A França é membro da União Europeia e, como tal, as assinaturas eletrônicas na França são regidas pelo Regulamento (UE) nº 910/2014 de 2014, conhecido como eIDAS, que supervisiona a gestão de identidade digital, a autenticação e os serviços de confiança em toda a União Europeia.
O eIDAS inclui três tipos de assinaturas digitais: Assinatura Eletrônica Simples (SES), Assinatura Eletrônica Avançada (AdES) e Assinatura Eletrônica Qualificada (QES). Cada tipo possui requisitos diferentes. A QES é a mais segura e pode ser considerada uma alternativa aceitável às assinaturas manuscritas em determinadas condições.
Além do eIDAS, o Código Civil e o Decreto N° 2017-1416 da França regem as condições sob as quais uma assinatura eletrônica é considerada válida e definem os requisitos para dispositivos, softwares e provedores de serviços que emitem assinaturas eletrônicas.
Consulte um profissional da área jurídica para se certificar de que está cumprindo todas as leis e requisitos relevantes.
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