Legalidade das Assinaturas Eletrônicas na Áustria
As assinaturas eletrônicas são válidas na Áustria. Como estado membro da União Europeia (UE), a Áustria segue o eIDAS, ou Regulamento (UE) nº 910/2014, que regulamenta como os países da UE lidam com documentos assinados eletronicamente. O Regulamento eIDAS substituiu a Diretiva de Assinaturas Eletrônicas (1999/93/CE) em julho de 2016.
Sob o eIDAS, há diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, incluindo assinaturas eletrônicas “padrão”, assinaturas eletrônicas “avançadas” e assinaturas eletrônicas “qualificadas”. Cada um desses tipos de assinaturas eletrônicas possui seus próprios requisitos. O eIDAS afeta indivíduos, empresas e entidades públicas e abrange diversos tipos diferentes de transações.
Além disso, a Lei de Serviços de Assinatura e Confiança (Signatur- und Vertrauensdienstegesetz, ou SVG) é a lei de assinaturas eletrônicas na Áustria que implementa o eIDAS e personaliza suas disposições em nível nacional.
Um documento eletronicamente assinado é legalmente válido e pode ser admitido no tribunal caso cumpra todas as disposições das leis de assinatura eletrônica da UE e da Áustria.
Na Áustria, assinaturas manuscritas são exigidas em determinadas situações, como em documentos que precisam ser assinados em frente a um tabelião, mas uma assinatura eletrônica qualificada (QES) de um provedor confiável pode ser um substituto aceitável quando necessário. Além do eIDAS, a Áustria segue os padrões do Instituto Europeu de Padrões de Telecomunicações (ETSI), que define o que torna uma QES juridicamente vinculativa.
Quando entidades governamentais desejam emitir documentos oficiais, o Regulamento eIDAS exige que elas utilizem a assinatura eletrônica avançada (AES), que é considerada uma assinatura administrativa oficial. Em geral, a Áustria aceita assinaturas eletrônicas simples (SES), AES e QES como assinaturas válidas. No entanto, procure orientação jurídica para garantir que você use o método correto.
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