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  • Ficha Matrícula/Contrato

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  • Seja Bem Vindo à Escola de Volleyball Tandara Caixeta.

     

    Segue abaixo um formulário de matrícula, cujos dados serão utilizados único e exclusivamente para uso interno da Escola de Volleyball Tandara Caixeta, para controle financeiro, envio de avisos sobre aulas, eventos,etc.

     

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  • Identificação do Aluno e autorização

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  • Dados Cadastrais do Aluno

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  • Dados Responsável Legal

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  • Objetivos

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  • Informações de saúde ( validade 1 ano )

    pagina 5/6- anexe seu atestado de saúde emitido por um profissional da saúde informando que está apto para práticas esportivas , emitido nos últimos 6 meses.
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  • Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das respostas acima, comprometendo-me a comunicar a Diretoria Médica, por escrito, qualquer evento adverso que venha a altera-las, assim como declaro ciência do regulamento descrito, e de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física.

  • Dados sobre Plano ( Turma e Frequência )

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  • Contrato

  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORTIVOS
     

    Por meio do presente Contrato, as PARTES a seguir qualificadas celebram relação de prestação de serviços de educação esportiva, que será regida de acordo com as condições estabelecidas nas Cláusulas expressas após as suas qualificações:

     1.  DAS PARTES:
     
    1.1. A ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA - EVTC, inscrita junto ao CNPJ sob n.º 51.769.415/0001-65, tem sua sede e foro nesta cidade de Osasco, Estado de São Paulo, à Rua Antônio Martins Capela, 31 – sala 113 – Bairro Centro – CEP: 06.018-170, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATADA.

     1.2. CONTRATANTE   ( dados do representante legal )

    {representante_legal_contrato}, conforme dados Ficha Matrícula, doravante denomidada CONTRATANTE.

    Na qualidade de representante legal do aluno {nome}, doravante denominado ALUNO.

     2.  OBJETO DO CONTRATO:
     
    2.1.    O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais esportivos, na modalidade VÔLEI. Neste escopo, A ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA - EVTC adotará as melhores práticas sendo aplicadas através de sua METODOLOGIA PRÓPRIA de ensino para o aprendizado e aperfeiçoamento da modalidade, de acordo com as categorias estabelecidas nesta ESCOLA DE VOLLEYBALL.

    2.2.    O aluno representado pelo CONTRATANTE chama-se {nome}, nascido na data de {dataNascimento}.

    2.3.   Cabe a CONTRATADA, de forma exclusiva, o planejamento da metodologia didática e pedagógica do curso, englobando, por exemplo, as formas de transmissão da teoria e prática para o aluno, escolha de professores, fixação da carga horária e dias nos quais as aulas serão ministradas, sendo que a carga/dia poderá ser alterada a critério e conveniência da CONTRATADA, mediante aviso para o CONTRATANTE, via WhatsApp oficial da escola número +55 (11) 99678-7065, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da alteração.

    3.    DA CAPACITAÇÃO FÍSICA DO ALUNO E LESÕES:
     
    3.1.   O CONTRATANTE deverá apresentar atestado(s) médico(s) do ALUNO(A), no qual esteja precisamente atestado que o ALUNO(A) se encontra em plenas condições para a prática de esporte que demanda esforço físico e contato físico entre os alunos.

    3.2.    A apresentação do(s) atestado(s) médico(s) exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas de saúde do ALUNO(A), verificados durante a execução das aulas ou após sua finalização.

    3.3.     Os atestados de saúde deverão ser renovados no mês de aniversário da matricula, tendo por tanto 1(um) ano de validade.

    3.4.  O CONTRATANTE se declara ciente de que apesar da CONTRATADA não poupar esforços para salvaguardar a integridade física dos alunos, a prática de atividade de VOLEIBOL exige esforço físico e contato físico entre os alunos, o que poderá gerar lesões físicas imprevistas, de modo que, o CONTRATANTE reconhece que a responsabilidade da CONTRATADA somente englobará evento notadamente destoante ou contrário à normalidade, eximindo a CONTRATADA de responsabilidade junto as lesões que se mostrem condizentes com a atividade praticada no momento.

    3.5.     Nos casos de lesões verificadas durante as atividades práticas, a CONTRATADA acionará a equipe médica à disposição do CONTRATANTE, com vistas, exclusivamente, aos primeiros socorros e avaliação/diagnóstico da lesão, cabendo ao CONTRATANTE, de forma exclusiva, a implementação do tratamento da lesão, no que refere a contratação dos profissionais e custeio de toda e qualquer despesa, tais como honorários médicos, medicação, equipamentos, exames e internação hospitalar.

    4.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
     
    4.1.   A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais esportivos consistindo em aulas semanais de 70 (setenta) minutos/dia de acordo com a quantidade de aulas contratrada no ato da matrícula, a serem ministradas em quadra esportiva indicada/escolhida exclusivamente pela CONTRATADA, cuja definição atenderá a disponibilidade dos ginásios, bem como a otimização da relação de alunos por turma.

    4.2.   A CONTRATADA fornecerá todas as condições necessárias para a prática das aulas, tais como quadra, vestiário, sanitários, bolas e equipamentos necessários para a boa prática das aulas.

    5.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
     
    5.1.   O CONTRATANTE se obriga a respeitar as determinações da CONTRATADA no que refere, em especial, ao cronograma e didática/pedagogia, horários e dias das aulas e definição dos locais nos quais serão ministradas.

    5.2.   O CONTRATANTE se obriga a apresentar o ALUNO(A) com o uniforme da ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA, do ano vigente, recebido no primeiro dia de aula( camiseta e shorts ) personalizadas, sendo que o ALUNO(A) somente participará das AULAS fardado com o uniforme, podendo a CONTRATADA impedir seu acesso/participação no caso de descumprimento da presente exigência, sem ser necessária a compensação da aula.

    5.3.   O CONTRATANTE se obriga a apresentar o ALUNO(A) no ginásio/quadra com até 10 (dez) minutos de antecedência, sendo que a aula começará pontualmente no horário marcado, não sendo permitida a entrada do aluno após o início da aula.

    5.4.    O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos/danos que o ALUNO(A) venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da quadra.

    6.  DA VIGÊNCIA, DA MATRÍCULA E REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
     
    6.1.   O presente contrato corresponde à uma assinatura mensal pré paga e tem sua vigência a contar da data de sua matrícula, com renovação automática.

    6.2.   A matrícula do ALUNO(A) somente se tornará definitiva com o preenchimento Ficha de Matrícula pelo CONTRATANTE e pagamento da taxa de matrícula, fornecida pela CONTRATADA.

    6.2.1.     Junto a Ficha de Inscrição o CONTRATANTE deverá apresentar os seguintes documentos:

    o   1) RG e CPF do CONTRATANTE;

    o   2) comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água, telefone);

    o   3) RG ou certidão de nascimento do ALUNO;

    o   4) atestado(s) médico(s).

    o   5) número celular do responsável legal

    o   6) número celular do aluno

    6.2.2.   No ato de entrega da Ficha de Matrícula,  o CONTRATANTE efetuará o pagamento da taxa de matrícula no ANEXO I, conforme o valor vigente.

    6.3.   Como remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE lhe pagará valor certo pelo Plano Contratado e Frequência indicados na Ficha de Matrícula e valor correspondente conforme ANEXO I

    6.3.1.   O vencimento da mensalidade será até o  dia 10 de cada mês, dar-se-á mediante a boleto,pix,link enviado para o  email do CONTRATANTE.

    6.3.2.   No caso de inadimplência, sobre o valor da mensalidade vencida incidirão multa de 10% e  juros de mora de 1% (dois por cento) ao mês.

    6.3.3.   Em caso de inadimplência superior a 10 dias do vencimento, a CONTRATADA fica desde já autorizada a efetuar cobrança dentro dos meios legais das mensalidades em atraso e o aluno estará impedido de acessar as dependências do Centro Universitário UNIFIEO e por consequinte, estará impedido de praticar aulas até a regularização dos valores pendentes.

    6.3.4.   O valor da mensalidade é reajustado todo mês de janeiro de acordo com o indice IGPM acumulado de 12 meses anteriores.

    7.  DA RESCISÃO:
     
    7.1.  As PARTES poderão rescindir o presente Contrato nos seguintes casos e termos:

    a)        Pelo CONTRATANTE mediante solicitação de cancelamento, apresentada com 30 (trinta) dias de antecedência, enviada via WhatsApp oficial da escola número +55 (11) 99678-7065, caso contrário,sua matrícula continuará ATIVA com a obrigatoriedade de pagamento.

    b)   Pela CONTRATADA nos seguintes casos:

    1.   Mediante comunicação formal com 30 (trinta) dias de antecedência, enviada para os contatos a seguir estabelecidos neste Contrato;

    2.   De forma automática no caso de justa causa, decorrente de:

    1)       comportamento inadequado ou indisciplina do ALUNO(A) ou Representante Legal;

    2)       condutas desrespeitosas do próprio CONTRATANTE;

    3)       no caso de inadimplência de duas mensalidades consecutivas.

    7.1.1.     Configurada alguma das situações de justa causa previstas na letra “b.2”, desta Cláusula, a CONTRATADA poderá impedir o ALUNO(A) de ingressar nas aulas de forma automática e imediata.

    7.2. Quando houver cancelamento de matrícula por parte do aluno e este solicitar reativação, se fará necessário o pagamento imediato da mensalidade de acordo com a frequencia escolhida pelo aluno.

    8.  DISPOSIÇÕES FINAIS:
     
    8.1.   Reposição de aula somente será disponibilizada quando a CONTRATADA cancelar aula por motivos internos   ou quando CONTRATANTE/ALUNO estiver impossibilitado por motivos de saúde de frequentar as aulas, sendo obrigatório apresentação de atestado médico. A aula a ser reposta será pré definida em dia/horário pelo professor.

    8.2.   O trancamento da matrícula é permitido em casos de licença médica, com apresentação de atestado médico e aviso prévio via WhatsApp oficial da escola número +55 (11) 99678-7065.

    8.3.   Visando agilizar e facilitar as comunicações e notificações, as PARTES estabelecem que as mesmas poderão ser efetivadas através de WhatsApp, e neste sentido, acordam que será válida a data de envio da conversa, conferindo-lhe equivalência probatória e funcional dos documentos em papel, desde que seja observada a sua integridade, de modo  que, as PARTES definem que as comunicações e notificações deverão ser enviadas para o telefone:

    a) pela CONTRATADA:

    ·        Fone/WhatsApp 11 99678-7065

    b) pelo CONTRATANTE:

    ·        celular informados na ficha de matrícula

    8.4.  O presente Contrato não poderá ser cedido pelo CONTRATANTE.

    8.5.   As PARTES elegem o foro da Comarca de Osasco-SP, para dirimir conflitos verificados na relação aqui contratada.

    Estando justas a contratadas, as PARTES firmam o presente Contrato, para surtir os efeitos jurídicos esperados.

     

    Osasco-SP, {datacontrato}.

     
     

     

    ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA - EVTC

    CNPJ: 51.769.415/0001-65

    Contratada
     

     

    {representante_legal_contrato}

    Contratante

     

     

    ANEXO I


     
    TABELA DE VALORES

     
                   

    Os valores de inscrição e mensalidades são :

    Inscrição : 

    • matricula kit 1 R$160,00 ( à vista )

    (Incluso 1 camiseta e 1 shorts para treinamento)

    • matricula  kit 2 R$315,00 ( à vista ou 2x no cartão )
    (Incluso 2 camisetas e 2 shorts para treinamento)

    Frequência de 1x por semana
    • R$181,00

    Frequência 2x por semana
    • R$231,00

    Frequência de 3x por semana
    • R$344,00


     
    Observação :
    · Valores vigentes para 2025

    . Valores corrigidos todo mês de janeiro

    . Mensalidade cobrada até dia 10 de cada mês por boleto

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