CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORTIVOS
Por meio do presente Contrato, as PARTES a seguir qualificadas celebram relação de prestação de serviços de educação esportiva, que será regida de acordo com as condições estabelecidas nas Cláusulas expressas após as suas qualificações:
1. DAS PARTES:
1.1. A ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA - EVTC, inscrita junto ao CNPJ sob n.º 51.769.415/0001-65, tem sua sede e foro nesta cidade de Osasco, Estado de São Paulo, à Rua Antônio Martins Capela, 31 – sala 113 – Bairro Centro – CEP: 06.018-170, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATADA.
1.2. CONTRATANTE ( dados do representante legal )
{representante_legal_contrato}, conforme dados Ficha Matrícula, doravante denomidada CONTRATANTE.
Na qualidade de representante legal do aluno {nome}, doravante denominado ALUNO.
2. OBJETO DO CONTRATO:
2.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais esportivos, na modalidade VÔLEI. Neste escopo, A ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA - EVTC adotará as melhores práticas sendo aplicadas através de sua METODOLOGIA PRÓPRIA de ensino para o aprendizado e aperfeiçoamento da modalidade, de acordo com as categorias estabelecidas nesta ESCOLA DE VOLLEYBALL.
2.2. O aluno representado pelo CONTRATANTE chama-se {nome}, nascido na data de {dataNascimento}.
2.3. Cabe a CONTRATADA, de forma exclusiva, o planejamento da metodologia didática e pedagógica do curso, englobando, por exemplo, as formas de transmissão da teoria e prática para o aluno, escolha de professores, fixação da carga horária e dias nos quais as aulas serão ministradas, sendo que a carga/dia poderá ser alterada a critério e conveniência da CONTRATADA, mediante aviso para o CONTRATANTE, via WhatsApp oficial da escola número +55 (11) 99678-7065, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da alteração.
3. DA CAPACITAÇÃO FÍSICA DO ALUNO E LESÕES:
3.1. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado(s) médico(s) do ALUNO(A), no qual esteja precisamente atestado que o ALUNO(A) se encontra em plenas condições para a prática de esporte que demanda esforço físico e contato físico entre os alunos.
3.2. A apresentação do(s) atestado(s) médico(s) exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas de saúde do ALUNO(A), verificados durante a execução das aulas ou após sua finalização.
3.3. Os atestados de saúde deverão ser renovados no mês de aniversário da matricula, tendo por tanto 1(um) ano de validade.
3.4. O CONTRATANTE se declara ciente de que apesar da CONTRATADA não poupar esforços para salvaguardar a integridade física dos alunos, a prática de atividade de VOLEIBOL exige esforço físico e contato físico entre os alunos, o que poderá gerar lesões físicas imprevistas, de modo que, o CONTRATANTE reconhece que a responsabilidade da CONTRATADA somente englobará evento notadamente destoante ou contrário à normalidade, eximindo a CONTRATADA de responsabilidade junto as lesões que se mostrem condizentes com a atividade praticada no momento.
3.5. Nos casos de lesões verificadas durante as atividades práticas, a CONTRATADA acionará a equipe médica à disposição do CONTRATANTE, com vistas, exclusivamente, aos primeiros socorros e avaliação/diagnóstico da lesão, cabendo ao CONTRATANTE, de forma exclusiva, a implementação do tratamento da lesão, no que refere a contratação dos profissionais e custeio de toda e qualquer despesa, tais como honorários médicos, medicação, equipamentos, exames e internação hospitalar.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais esportivos consistindo em aulas semanais de 70 (setenta) minutos/dia de acordo com a quantidade de aulas contratrada no ato da matrícula, a serem ministradas em quadra esportiva indicada/escolhida exclusivamente pela CONTRATADA, cuja definição atenderá a disponibilidade dos ginásios, bem como a otimização da relação de alunos por turma.
4.2. A CONTRATADA fornecerá todas as condições necessárias para a prática das aulas, tais como quadra, vestiário, sanitários, bolas e equipamentos necessários para a boa prática das aulas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. O CONTRATANTE se obriga a respeitar as determinações da CONTRATADA no que refere, em especial, ao cronograma e didática/pedagogia, horários e dias das aulas e definição dos locais nos quais serão ministradas.
5.2. O CONTRATANTE se obriga a apresentar o ALUNO(A) com o uniforme da ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA, do ano vigente, recebido no primeiro dia de aula( camiseta e shorts ) personalizadas, sendo que o ALUNO(A) somente participará das AULAS fardado com o uniforme, podendo a CONTRATADA impedir seu acesso/participação no caso de descumprimento da presente exigência, sem ser necessária a compensação da aula.
5.3. O CONTRATANTE se obriga a apresentar o ALUNO(A) no ginásio/quadra com até 10 (dez) minutos de antecedência, sendo que a aula começará pontualmente no horário marcado, não sendo permitida a entrada do aluno após o início da aula.
5.4. O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos/danos que o ALUNO(A) venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da quadra.
6. DA VIGÊNCIA, DA MATRÍCULA E REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
6.1. O presente contrato corresponde à uma assinatura mensal pré paga e tem sua vigência a contar da data de sua matrícula, com renovação automática.
6.2. A matrícula do ALUNO(A) somente se tornará definitiva com o preenchimento Ficha de Matrícula pelo CONTRATANTE e pagamento da taxa de matrícula, fornecida pela CONTRATADA.
6.2.1. Junto a Ficha de Inscrição o CONTRATANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
o 1) RG e CPF do CONTRATANTE;
o 2) comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água, telefone);
o 3) RG ou certidão de nascimento do ALUNO;
o 4) atestado(s) médico(s).
o 5) número celular do responsável legal
o 6) número celular do aluno
6.2.2. No ato de entrega da Ficha de Matrícula, o CONTRATANTE efetuará o pagamento da taxa de matrícula no ANEXO I, conforme o valor vigente.
6.3. Como remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE lhe pagará valor certo pelo Plano Contratado e Frequência indicados na Ficha de Matrícula e valor correspondente conforme ANEXO I
6.3.1. O vencimento da mensalidade será até o dia 10 de cada mês, dar-se-á mediante a boleto,pix,link enviado para o email do CONTRATANTE.
6.3.2. No caso de inadimplência, sobre o valor da mensalidade vencida incidirão multa de 10% e juros de mora de 1% (dois por cento) ao mês.
6.3.3. Em caso de inadimplência superior a 10 dias do vencimento, a CONTRATADA fica desde já autorizada a efetuar cobrança dentro dos meios legais das mensalidades em atraso e o aluno estará impedido de acessar as dependências do Centro Universitário UNIFIEO e por consequinte, estará impedido de praticar aulas até a regularização dos valores pendentes.
6.3.4. O valor da mensalidade é reajustado todo mês de janeiro de acordo com o indice IGPM acumulado de 12 meses anteriores.
7. DA RESCISÃO:
7.1. As PARTES poderão rescindir o presente Contrato nos seguintes casos e termos:
a) Pelo CONTRATANTE mediante solicitação de cancelamento, apresentada com 30 (trinta) dias de antecedência, enviada via WhatsApp oficial da escola número +55 (11) 99678-7065, caso contrário,sua matrícula continuará ATIVA com a obrigatoriedade de pagamento.
b) Pela CONTRATADA nos seguintes casos:
1. Mediante comunicação formal com 30 (trinta) dias de antecedência, enviada para os contatos a seguir estabelecidos neste Contrato;
2. De forma automática no caso de justa causa, decorrente de:
1) comportamento inadequado ou indisciplina do ALUNO(A) ou Representante Legal;
2) condutas desrespeitosas do próprio CONTRATANTE;
3) no caso de inadimplência de duas mensalidades consecutivas.
7.1.1. Configurada alguma das situações de justa causa previstas na letra “b.2”, desta Cláusula, a CONTRATADA poderá impedir o ALUNO(A) de ingressar nas aulas de forma automática e imediata.
7.2. Quando houver cancelamento de matrícula por parte do aluno e este solicitar reativação, se fará necessário o pagamento imediato da mensalidade de acordo com a frequencia escolhida pelo aluno.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Reposição de aula somente será disponibilizada quando a CONTRATADA cancelar aula por motivos internos ou quando CONTRATANTE/ALUNO estiver impossibilitado por motivos de saúde de frequentar as aulas, sendo obrigatório apresentação de atestado médico. A aula a ser reposta será pré definida em dia/horário pelo professor.
8.2. O trancamento da matrícula é permitido em casos de licença médica, com apresentação de atestado médico e aviso prévio via WhatsApp oficial da escola número +55 (11) 99678-7065.
8.3. Visando agilizar e facilitar as comunicações e notificações, as PARTES estabelecem que as mesmas poderão ser efetivadas através de WhatsApp, e neste sentido, acordam que será válida a data de envio da conversa, conferindo-lhe equivalência probatória e funcional dos documentos em papel, desde que seja observada a sua integridade, de modo que, as PARTES definem que as comunicações e notificações deverão ser enviadas para o telefone:
a) pela CONTRATADA:
· Fone/WhatsApp 11 99678-7065
b) pelo CONTRATANTE:
· celular informados na ficha de matrícula
8.4. O presente Contrato não poderá ser cedido pelo CONTRATANTE.
8.5. As PARTES elegem o foro da Comarca de Osasco-SP, para dirimir conflitos verificados na relação aqui contratada.
Estando justas a contratadas, as PARTES firmam o presente Contrato, para surtir os efeitos jurídicos esperados.
Osasco-SP, {datacontrato}.
ESCOLA DE VOLLEYBALL TANDARA CAIXETA - EVTC
CNPJ: 51.769.415/0001-65
Contratada
{representante_legal_contrato}
Contratante
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Os valores de inscrição e mensalidades são :
Inscrição :
• matricula kit 1 R$160,00 ( à vista )
(Incluso 1 camiseta e 1 shorts para treinamento)
• matricula kit 2 R$315,00 ( à vista ou 2x no cartão )
(Incluso 2 camisetas e 2 shorts para treinamento)
Frequência de 1x por semana
• R$181,00
Frequência 2x por semana
• R$231,00
Frequência de 3x por semana
• R$344,00
Observação :
· Valores vigentes para 2025
. Valores corrigidos todo mês de janeiro
. Mensalidade cobrada até dia 10 de cada mês por boleto