CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
As partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação Por Temporada, tendo por objeto o imóvel acima e a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O prazo da locação inicia-se no horário combinado na data de check-in e termina na data de check-out, normalmente com check-in as 14:00 e check-out as 11:00 ao menos que seja combinado outro horário, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, oportunidade em que deverá o(a) LOCATÁRIO(A) proceder a restituição do imóvel, completamente livre e desocupado.
SEGUNDA: O aluguel convencionado descrito acima estão incluídas as taxas e impostos incidentes, o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagar o valor integral do período de vigência da locação dá-se a quitação. No valor acima não está incluido depósito fiança para cobertura de eventuais danos.
TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência temporária ao(a) LOCATÁRIO(A) e sua família não podendo sua ocupação superar as regras acordadas entre as partes. Outrossim, sua destinação não poderá ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, vedada, igualmente a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado.
QUARTA: O imóvel objeto deste, será devidamente vistoriado pelo(a) LOCATÁRIO(A) no momento do check-in, verificando se encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade, com pintura nova, portas com fechaduras em funcionamento e munidas das correspondentes chaves, azulejos da cozinha e banheiro inteiros, aberturas com ferragens em condições e vidros inteiros, instalação elétrica e hidráulica em condições, também conferirá a existência e o estado dos móveis e utensílios existentes no imóvel, conforme fotos publicadas no site da empresa (airbnb, booking.com ou xvantage.com.br). Se no momento da entrada no imóvel notar diferença entre as fotos disponibilizadas e a situação atual do imóvel, O LOCATÁRIO(A) comunicará imediatamente o LOCADOR(A) para chegarem a um acordo.
QUINTA: Uma vez finda a locação, deverá o(a) LOCATÁRIO(A) proceder a devolução do imóvel e dos móveis e utensílios relacionados, nas mesmas condições em que lhe foram entregues, razão pela qual proceder-se-á a uma nova vistoria no momento da limpeza do imóvel.
§ PRIMEIRO: Constatadas eventuais irregularidades e a necessidade de reparos no imóvel em decorrência de uso indevido, deverá o(a) LOCADOR(A) apresentar ao(a) LOCATÁRIO(A), um orçamento, estimativa de reparo ou recibo.
§ SEGUNDO: Constatadas eventuais irregularidades nos móveis e utensílios, seja em razão de falta ou alteração nas suas condições, terá o(a) LOCATÁRIO(A) a faculdade de efetuar a reposição dos mesmos, por outros de mesma marca e modelo e no mesmo estado de conservação, ou pagar diretamente ao(a) LOCADOR(A) o valor estimado de cada um.
SEXTA: Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a manter o imóvel sempre limpo e bem cuidado, na vigência da locação, correndo por sua conta e risco, não só os pequenos reparos tendentes à sua conservação, mas também as multas a que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos e/ou regulamentos.
SÉTIMA: O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá fazer no imóvel ou em suas dependências, quaisquer obras ou benfeitorias, sem prévia e expressa anuência da LOCADOR, não lhe cabendo direito de retenção, por aquelas que, mesmo necessárias ou consentidas, venham a ser realizadas.
OITAVA: Obriga-se desde já o(a) LOCATÁRIO(A), a respeitar os regulamentos e as leis vigentes, bem como o direito de vizinhança, evitando a prática de quaisquer atos que possam perturbar a tranqüilidade ou ameaçar a saúde pública.
NONA: O depósito fiança, em valor pré acordado entre as partes, deverá ser restituido pela mesma forma de pagamento em até 1 semana depois do check-out.
DÉCIMA: Qualquer tolerância ou concessão, com o intuito de resolver extrajudicialmente questão legal ou contratual, não se constituirá em precedente invocável pelo(a) LOCATÁRIO(A) e nem modificará quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento.
DÉCIMA PRIMEIRA: Sempre que as partes forem obrigadas a se valer de medidas judiciais para a defesa de direitos decorrentes deste instrumento, o valor devido a título de honorários, será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, elegendo, desde já, o foro da cidade de São Paulo , para a solução das questões dele emergentes.
DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de cancelamento em até 2 semanas da data da reserva não haverá reembolso do sinal pago até o momento. Casos especificos serão tratados entre as partes e formalizados por mensagens trocadas.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
Creci: 037672-J
Fernando Jardim Vargas - ME